A LGDP já é uma realidade e, todo o mercado digital segue passando pela sua transformação e adequação.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e começou a valer desde agosto de 2020 no Brasil.
Com ela, toas as empresa que coletam dados pessoais como e-mail, nome, telefone entre outros, devem estar atentos às suas diretrizes e obrigações. E com a chegada de novas leis, alguns termos começam tomar destaque, um deles é o Privacy by Design, saiba mais na leitura desse post.
Privacy by Design é um conceito que foi desenvolvido nos anos 90 pela Doutora Ann Cavoukian, ex-Comissária de Informação e Privacidade da Província de Ontário. Ela observou a necessidade de um mecanismos para garantir a privacidade do usuário.
O mecanismo tem por objetivo garantir que ocorra a proteção de dados e privacidade de ponta a ponta. Desde a concepção das atividades de processamento e práticas do negócio, passando por todo o ciclo de vida do dado.
Se você quer garantir segurança e privacidade dos usuários através da abordagem do Privacy by Design, um bom começo é se basear pelos 7 princípios criados pela Doutora:
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1. Preventivo não reativo – Antecipe e evite eventos de invasão à privacidade. Não espere os riscos se materializarem para tomar uma ação.
2. Privacidade como a configuração padrão – Procure entregar o máximo nível de privacidade automaticamente, garantindo que os dados pessoais sejam protegidos por padrão em qualquer tipo de negócios, ou seja, sem a necessidade do usuário configurar.
3. Privacidade embutida no Design – Privacidade é um componente essencial da funcionalidade do sistema e não um componente opcional (add-ons).
4. Funcionalidade completa – soma positiva, não soma zero – Garantir que a proteção de dados pessoais aconteça alinhado com os interesses legítimos de quem é responsável pelo tratamento dessas informações. E que aconteça em uma perspectiva positiva, “ganha-ganha” entre o titular e os agentes de tratamento.
5. Segurança de Ponta a Ponta – A proteção de dados deve ocorrer em todo o ciclo de vida do dado – coleta, armazenamento, tratamento, processamento, uso e descarte.
6. Visibilidade e Transparência – Visão clara dos dados coletados assim como os motivos da coleta e com quem estão sendo compartilhados. Podendo estes serem verificados a qualquer momento pelo titular.
7. Respeito a privacidade do cliente – Acima de tudo, o desejo do consumidor. Dispor de mecanismos que protejam seus dados, mantendo os mesmos informados de maneira clara e apropriada.
Buscar formas de se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em Agosto de 2020, é uma necessidade recorrente de muitas empresas.
Os princípios fundamentais do Privacy by Design são um excelente começo e muitos deles influenciaram a construção do Marco Civil da Internet antes mesmo da LGPD.
No artigo 6º da lei por exemplo, possui pontos como os de finalidade, necessidade, transparência e segurança que não seriam novidade para quem já segue os princípios do Privacy by Design.
Claro que a lei engloba outros aspectos que não são contemplados pelo PbD, no entanto para quem ainda não iniciou seu planejamento para a LGPD pode ser um bom pontapé inicial.
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